Institutos públicos: o que são?

Sara Santos28 Jan 2020
Os institutos públicos (IP) são um tipo de organismo que engloba a administração indireta do Estado e as respetivas regiões autónomas. Estes são constituídos por pessoas coletivas de direito público, que detêm património próprio, que por norma devem possuir requisitos que estão dependentes de uma autonomia a nível administrativo e financeiro. Em Portugal e outros países, existe a figura do instituto público com sistemas de administração pública distribuídos por países como: Angola, São Tomé e Príncipe, Macau, Guiné Bissau, Timor-Leste e Moçambique, regiões que respiram do mesmo sistema português. Por norma, no termo “instituto público” é incluída a palavra “instituto” como é o exemplo do “Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento” e em caso de serem fundos como a: “Fundação para a Ciência e a Tecnologia.” Mas, nem sempre o mesmo pode acontecer, como é o caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. A maior parte dos institutos estão inseridos na Administração indireta do Estado, onde faz parte o sector de Administração Pública. 

Como se organizam os institutos públicos?

A organização de um IP corresponde a um conjunto de órgãos necessários como: o conselho diretivo e o fiscal único. O conselho diretivo é o órgão principal responsável pela atuação e direção dos serviços dos institutos públicos. Fazem parte deste órgão, membros como: um presidente, dois vogais e um vice-presidente. A nomeação para a ocupação destes cargos é realizada pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Tutela. Por sua vez, o conselho fiscal único tem como foco principal a fiscalização dos institutos públicos e de tudo o que se relaciona com a legalidade e gestão financeira e do património O fiscal único é caraterizado pelo revisor oficial de contas, sendo a nomeação deste cargo realizada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Tutela. Por norma, um instituto publico pode adotar uma organização mais simplificada recorrendo a um único órgão que poderá ser apenas um diretor.

Caraterísticas dos institutos públicos

·        Pessoas coletivas publicas de direito publico; 
·        Benefícios de autonomia administrativa;
·        Existência de órgãos próprios ou serviços administrativos considerados centrais ou locais;
·        O pessoal está sujeito a uma relação de emprego; 
 

Tipos de institutos públicos 

·        Estabelecimentos Públicos

Os estabelecimentos públicos são institutos públicos de cariz social ou cultural, abertos ao dispor dos cidadãos com o objetivo de prestar determinado serviço de forma individual a quem necessite. Deste tipo de institutos públicos fazem parte os Hospitais públicos e as Universidades Públicas. A diferença principal reside no facto de os serviços que são prestados serem mais direcionados para os cuidados ou até mesma a aprendizagem, daí revelarem um caráter bastante peculiar. 

·        Fundações Públicas

Este tipo é composto por um conjunto de pessoas coletivas, sem fim lucrativo e com património e órgãos próprios e com autonomia financeira e administrativa. Existe assim uma necessidade de recorrer a partir de fundos. 

·        Serviços Personalizados 

Já, os serviços personalizados detêm uma certa autonomia como é o exemplo do “Laboratório Nacional de Engenharia Civil” que existe para responder às necessidades e executar as tarefas que o Ministro das Finanças e o Ministro das Obras não conseguiriam. 

Assim, caso um instituto público faça parte do organograma dos serviços centrais do Ministério e por sua vez, desempenha funções desta natureza nas respetivas direções-gerais pode ser considerado um serviço personalizado do Estado. Por outro lado, se o IP tem como foco principal o património e assenta na administração onde é substituto pelos resultados de gestão financeira é considerada uma fundação. Caso, não seja nenhum destes elementos e o propósito seja a prestações de serviços aos cidadãos de natureza social ou cultural será um estabelecimento público. 

·        Institutos de regime especial 

Para além dos diferentes tipos, existem alguns institutos públicos que se regem por um regime especial. Deste tipo de institutos fazem parte: as universidades, os institutos politécnicos, escolas de ensino superior, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Banco de Portugal, o Instituto Nacional de Estatística (INE), o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, a Caixa Geral de Aposentações, o Instituto de Gestão Financeira da Educação, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, entre outros. Os cargos inseridos neste regime especial e que por sua vez exigem uma menor complexidade, podem ter um órgão único de direção representado através da figura de um diretor e caso aplicável o cargo de subdiretor e um conselho administrativo. 

Pilares fundamentais 

Nos institutos públicos está sobretudo assente o princípio de gestão que segue pilares importantes como: 

a)     Prestação de um serviço a um determinado cidadão com o direito para tal, como é determinado pela lei;
b)     Permitir uma garantia de eficiência económica em relação aos custos que são suportados e as soluções que são adotadas na execução de determinado serviço;

Funcionários públicos

Existem entre os indivíduos que pertencem aos institutos públicos uma relação de emprego. Aqui está presente um regime de função pública onde fazem parte os funcionários públicos ou em situação de contrato individual de trabalho constituído por funcionários que são contratos e que não se encontram inseridos no regime de função pública. 

Requisitos necessários para a sua criação 

A constituição dos institutos públicos regem-se pela existência de alguns requisitos para que a sua criação seja aprovada. Para isso é importante que: 

a)     Exista a necessidade de criar um novo organismo para a execução de novos objetivos necessários; 
b)     Existam condições financeiras e fundos próprios com vista a uma maior autonomia financeira; 
c)      Presença de um estudo que avalie o impacto da necessidade de criação de um novo instituto publico e os efeitos que podem gerar para o estado ou até mesmo para o sector de atividade onde vai atuar. 
 
Esclareceste todas as tuas dúvidas? Agora será mais fácil entender tudo aquilo que podes esperar de um instituto público, pois também é um direito teu! 

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