Como fazer registo civil?

Sara Santos28 Jan 2020
Resolver situações relacionadas com o registo civil pode ser demorado e exige a presença em conservatórias. A prática destes atos pode ser realizada por ti, como cidadão, dependendo dos respetivos serviços que desejas. É através do registo civil que conseguirás registar todos os acontecimentos importantes relacionados com o nascimento, casamento, divórcio ou óbito. Se tens dúvidas em entender como funciona o registo civil, continua a ler e fica a par de tudo! 

Qual é a função do registo civil? 

Este serviço foi criado com o propósito principal de definir situações relativas ao estado civil de cada cidadão. Do registo civil fazem parte os órgãos privativos como as conservatórias do registo civil e a conservatória dos registos centrais. É a conservatória do registo civil que está responsável pelo registo de todos os factos presentes no Código do Registo Civil que acontecem em Portugal, independentemente da nacionalidade dos cidadãos. A mesma também lhes compete o registo da ocorrência de celebrações de casamento, bem como de óbitos. Existem outras situações também sujeitas a registo civil como é o caso dos nascimentos, filiação, adoções, exercício do poder paternal ou até tutela de menores. Além disso, a identificação civil é um dos serviços que as conservatórias do registo civil que engloba: a emissão de cartões de cidadão, receção dos pedidos de emissão dos mesmos e ainda a sua substituição e cancelamento, tudo mediante a designação do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado. 

Registo de nascimento: o que é?

O nascimento é um elemento de grande importância e um dos primeiros presentes no Código do Registo Civil. É no momento do nascimento que adquirires uma personalidade jurídica, e o mesmo deve ser declarado de forma verbal ou num prazo de 20 dias após o nascimento em qualquer que seja a conservatória do registo civil ou numa unidade de saúde que possua esse mesmo serviço. Neste sentido, o registo de nascimento suporta elementos essenciais para este processo que engloba: 

·        Composição do nome

São os pais que assumem a responsabilidade e direito de escolher o nome próprio e os respetivos apelidos para o filho menor. Este acto deve ser realizado de forma conjunta e não isolada. Mas na escolha de um nome deves ter ainda em consideração certas “regras” que tens que cumprir como: 

a)     A composição do nome completo em seis vocábulos gramaticais simples;
b)     Dois dos vocábulos correspondem a nomes próprios e a possibilidade de 4 apelidos; 
c)      Nomes próprios portugueses;
d)     Aos irmãos não pode ser dado o mesmo nome próprio, exceto se ele já tenha falecido;

Caso existam dúvidas na composição do nome deves tirá-las através do despacho do Presidente dos Registos e do Notariado ou através da conservatória dos registos centrais. Podes ter ainda acesso através da plataforma online do registo civil a uma lista com nomes próprios de todos os cidadãos portugueses nos últimos anos e obter assim mais informações. 

·        Naturalidade 

Não sabes como podes declarar a naturalidade de uma criança? É muito simples! Antes de tudo, a naturalidade diz respeito ao local onde ocorreu o nascimento da criança, como a freguesia do hospital ou da maternidade. No entanto, não precisas de escolher estes locais, uma vez que, pode ser registado o local onde reside a mãe da criança à data do nascimento, tudo em território nacional. Esta escolha pode ser efetuada pelos próprios pais ou caso a criança tenha ficado a cargo de alguém ou a um individuo onde tenha sido dada autorização para efetuar tal ação. Caso não se chegue a um acordo, a naturalidade da criança é o local onde a mesma nasceu. Se queres efetuar este processo é tudo muito simples, basta te dirigires a uma conservatória do registo civil ou na unidade de saúde onde se encontra ainda o recém-nascido. 

Como funciona o registo de casamento?

Estás com duvidas em como efetuar um registo de casamento? Pode parecer complicado, mas é muito simples, exige só muita organização. Um casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem unir-se e de certa forma constituir uma família. O registo de nascimento começa pela vontade de um casal contrair casamento e pode ser realizado em qualquer conservatória do registo civil. De seguida, os noivos têm de optar pela forma como querem casar caso seja, civil, católica ou outra forma e ainda, onde querem casar e qual o regime de divisão de bens que pretendem. Em relação ao tempo que podes demorar a organizar um registo para o teu casamento é aconselhável começares a prepará-lo 6 meses antes ou até mesmo 1 mês para que esteja tudo organizado em relação à data que foi escolhida para a celebração deste dia muito especial! 

 Divórcio: processo e procedimentos pelo registo civil 

Assim como existe um processo para unir dois indivíduos, também é possível efetuar a separação de dois cônjuges. O divórcio é uma modalidade que pode ser feita de forma “amigável” e pode ser pedido por qualquer um dos conjugues em qualquer conservatória do registo civil, bem como a devida divisão dos seus bens. Neste processo não é obrigatório a presença de um advogado. O mesmo pode ser efetuado em qualquer conservatória do registo civil e depois de organizados todos os documentos necessários é agendada a “reunião” de divorcio ou separação de acordo com o serviço que é pedido e a respetiva conservatória escolhida. 

Registo de Óbito 

 O registo civil também conta com serviços na ocorrência do falecimento de um determinado individuo. Assim, a morte de uma pessoa deve ser declarada no prazo de 48 horas após o falecimento ou em caso de aparecimento ou autopsia do corpo. É possível efetuar o registo de óbito de um familiar através de uma conservatória do registo civil com base numa declaração obrigatória onde são apresentados todos os elementos que diz respeito à morte do individuo. De seguida, após o registo é entregue uma certidão gratuita do óbito que será necessária para a realização do funeral. 
 
·        Quem pode declarar e que documentos são necessários?
Este registo pode ser declarado por: familiares mais próximos ou outros que estiveram presentes no decorrer do óbito; o individuo responsável pela realização do funeral; o diretor ou administrador do hospital ou até mesmo as autoridades policiais ou administrativas, caso o corpo tenha sido abandonado. Para finalizar este registo é essencial a presença de documentos que comprovem o acontecimento do óbito. Este é por sua vez, emitido de forma gratuita pelo médico que tenha verificado o óbito.
 
Os serviços que as conservatórias dispõem aos cidadãos são de tal forma diferenciados que permitem acompanhar e estar presentes nos vários momentos da vida do cidadão! Se necessitas de algo não hesites e dirige-te a um destes locais mais próximos de ti!

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