Obrigações de Administrador de condomínio

Responsabilidades civis e criminais

Como administrador de condomínios em Portugal, há várias responsabilidades legais tanto civis quanto penais a serem cumpridas. 

Entre as responsabilidades civis, destacam-se: 
  • Responsabilidade pelo cumprimento das disposições contratuais, incluindo as normas do condomínio e os estatutos; 
  • Responsabilidade pelos danos causados a terceiros ou aos próprios condóminos devido a negligência ou imprudência na gestão do condomínio; 
  • Responsabilidade pelas obrigações financeiras do condomínio, incluindo as contas e impostos. 

Já as responsabilidades penais incluem: 
  • Responsabilidade por eventuais ilícitos penais cometidos na gestão do condomínio, como fraude ou desvio de verbas; 
  • Responsabilidade por eventuais violações às leis ambientais ou de segurança no uso das instalações comuns; 
  • Responsabilidade por eventuais violações às leis do trabalho, se houver empregados no condomínio. 

É importante destacar que o administrador de condomínios deve estar sempre atento às leis e regulamentos aplicáveis, além de seguir as normas internas do condomínio, para evitar quaisquer problemas legais. 

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