O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) garante o reembolso dos depósitos constituídos nas instituições de crédito suas participantes caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos nalguma dessas instituições. O FGD pode também intervir no âmbito da execução de medidas de resolução aplicadas a instituições de crédito que nele participem.